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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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12 novembro 2014

Trabalho Temporário - Diretrizes e fiscalização

No caso de rescisão pela empresa, sem justa causa, do contrato de trabalho do temporário são devidas, entre outras parcelas: a indenização correspondente a 50% do valor do restante do contrato (artigo 479 da CLT); a multa de 40% do FGTS; e a indenização do tempo de serviço, correspondente a 1/12 do último salário percebido, por mês de serviço. 
Outrossim é lícita a celebração de um único contrato com um mesmo trabalhador temporário para substituir mais de um empregado do quadro permanente, sucessivamente, nos casos de férias ou outro afastamento legal, desde que tal condição esteja indicada expressamente no contrato firmado e o prazo seja compatível com a substituição de todos os empregados. 
Instrução Normativa 114 SIT, de 5-11-2014

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