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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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29 dezembro 2014

Autorizada a liberação do saldo das contas do PIS/Pasep em caso de doença ou invalidez

A  Resolução 3 CD-PIS/PASEP, de 18-12-2014estabelece  normas para saque das contas do PIS/Pasep quando o titular ou seu dependente for acometido de tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; e hepatopatia grave, ou comprovar invalidez, independentemente de obtenção de aposentadoria por invalidez ou benefício assistencial.

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