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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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31 dezembro 2014

Muda as regras de concessão do Seguro-Desemprego e do Abono anual do PIS

Medida Provisória 665, de 30-12-2014  altera a Lei 7.998, de 11-1-1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.
Destacamos:
- a partir de 1-3-2015, o tempo de serviço para percepção do seguro-desemprego será pelo menos de 18 meses nos últimos 24 meses, no caso da primeira solicitação do benefício; de 12 meses nos últimos 16 meses, quando da segunda solicitação; e quando das demais solicitações, o trabalhador terá que comprovar ter recebido salários relativos a cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data da dispensa;
- a partir de 1-3-2015, o Abono Anual do PIS será devido aos empregados que comprovem ter exercido atividade remunerada ininterrupta por pelo menos 180 dias no ano-base e será calculado proporcionalmente ao número de meses trabalhados ao longo do ano-base.

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