Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

Pesquisar este blog

31 julho 2015

Aprovados o cronograma de implantação do eSocial e o Manual de Orientação, versão 2.1

A Circular Caixa 683/2015, divulga o cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e o Manual de Orientação, versão 2.1, de acordo com as disposições a seguir:
a) referente aos eventos aplicáveis ao FGTS, foram declarados aprovados o cronograma e o prazo de envio definidos na Resolução do Comitê Diretivo do eSocial  1/2015, que se dará conforme descrito a seguir:
a.1) a transmissão dos eventos do empregador com faturamento no ano de 2014 acima de R$ 78.000.000,00 deverá ocorrer: a partir da competência setembro/2016, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas a seguir; a partir da competência janeiro/2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho;
a.2) a transmissão dos eventos para os demais obrigados ao eSocial deverá ocorrer: a partir da competência janeiro/2017, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas a seguir; a partir da competência julho/2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho;
a.2.1) o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao micro empreendedor individual (MEI) com empregado, ao empregador doméstico, ao segurado especial e ao pequeno produtor rural pessoa física será definido em atos específicos, observados os prazos previstos nesta letra "a.2";
a.3) aquele que deixar de prestar as informações no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões ficará sujeito às penalidades previstas na legislação;
a.4) a prestação das informações ao eSocial substituirá, na forma e nos prazos regulamentados pelos Agente Operador do FGTS, a entrega das mesmas informações na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e em outros formulários e declarações a que estão sujeitos os empregadores;
b) aprovada a versão 2.1 do Manual de Orientação do eSocial (MOS), que define o leiaute dos arquivos que compõem o eSocial e que deve o empregador, no que couber, observar as disposições do citado manual;
b.1) o acesso à versão atualizada e aprovada do mencionado manual estará disponível na Internet, nos endereçoswww.esocial.gov.br e www.caixa.gov.br, opção "download";
c) a transmissão dos eventos se dará por meio eletrônico pelo empregador, por outros obrigados a ele equiparados ou por seu representante legal, com previsão, inclusive, de uso de módulo Web personalizado, como condição de tratamento diferenciado a categorias específicas de enquadramento, a exemplo do segurado especial, pequeno produtor rural, empregador doméstico, micro e pequenas empresas e optantes pelo Simples Nacional;
d) a prestação das informações pelo empregador ao FGTS, atualmente realizada por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP), será substituída pela transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS por meio do leiaute dos arquivos que compõem eSocial, naquilo que for devido;
d.1) as informações contidas nos eventos aplicáveis ao FGTS serão utilizadas pela Caixa Econômica Federal (Caixa) para consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores, no uso de suas atribuições legais;
d.1.1) por consequência, são de total responsabilidade do empregador quaisquer repercussões, no âmbito do FGTS, decorrentes de informações omitidas ou prestadas, direta ou indiretamente, por meio do eSocial;
d.2) as informações por meio deste leiaute deverão ser transmitidas até o dia 7 do mês seguinte ao que se referem;
d.2.1) é antecipado o prazo final de transmissão para o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário no dia 7;
Base legal: Circular 683 Caixa/2015.

Nenhum comentário: