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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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08 setembro 2015

Simples Nacional é alterado na parte que trata de certificação digital

A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional deve observar o uso de certificação digital para cumprimento da entrega da GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, bem como o recolhimento do FGTS, ou de declarações relativas ao eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas: 
a) até 31-12-2015, para empresas com mais de 10 empregados; 
b) a partir de 1-1-2016, para empresas com mais de 8 empregados; 
c) a partir de 1-7-2016, para empresas com mais de 5 empregados. 
Base legal: Resolução 122 CGSN, de 27-8-2015

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