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28 junho 2016

Salário-Maternidade será de 180 dias no caso das mães de crianças acometidas por sequelas neurológicas

A Lei 13.301, de 27-6-2016, dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika.
Entre outras normas, destacamos:
a) fará jus ao benefício de prestação continuada temporário, no valor de 1 salário-mínimo, pelo prazo máximo de 3 anos, na condição de pessoa com deficiência, a criança vítima de microcefalia em decorrência de sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti;
b) o Salário-Maternidade será de 180 dias no caso das mães de crianças acometidas por sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti; 
c) o disposto na letra "b" aplica-se, no que couber, à segurada especial, contribuinte individual, facultativa e trabalhadora avulsa;
d) o benefício constante da letra "a" será concedido após a cessação do gozo do Salário-Maternidade originado pelo nascimento da criança vítima de microcefalia.

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