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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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27 junho 2016

STJ - Novas Súmulas

O Superior Tribunal de Justiça - STJ aprovou  novas súmulas, que pacificam o entendimento da corte sobre determinados assuntos e orientam os tribunais sobre como julgar esses temas - com base em teses já firmadas em julgamento de recursos repetitivos.
A Súmula 576: 
"Ausente requerimento administrativo no INSS, o termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida judicialmente será a data da citação válida". A súmula se baseou em vários precedentes, entre eles o Recurso Especial 1.369.165.

Serviço Rural
A Súmula 577:
"É possível reconhecer o tempo de serviço rural anterior ao documento mais antigo apresentando, desde que amparado em convincente prova testemunhal colhida sob o contraditório" (Recursos Especiais 1.321.493 e 1.348.633).
A Súmula 578:
"os empregados que laboram no cultivo da cana-de-açúcar para empresa agroindustrial ligada ao setor sucroalcooleiro detêm a qualidade de rurícola, ensejando a isenção do FGTS desde a edição da Lei Complementar 11/1971 até a promulgação da Constituição Federal de 1988" (Recurso Especial 1.133.662).

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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