Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

Pesquisar este blog

28 outubro 2016

STF fixa tese no caso da desaposentação

O plenário do STF fixou tese a ser aplicada em repercussão geral no caso da desaposentação. Por maioria, o seguinte texto foi aprovado:
“No âmbito do regime geral de previdência social (RGPS) somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias. Não havendo, por hora, previsão legal do direito a 'desaposentação', sendo constitucional a regra do artigo 18, parágrafo 2º, da lei 8.213/91.”
Na sessão plenária desta quarta-feira, 27, o plenárioconsiderou inviável o recálculo do valor da aposentadoria por meio da chamada desaposentação. Por maioria de votos, os ministros entenderam que apenas por meio de lei é possível fixar critérios para que os benefícios sejam recalculados com base em novas contribuições decorrentes da permanência ou volta do trabalhador ao mercado de trabalho após concessão da aposentadoria.
Foram julgados sobre o tema os REs 381367, de relatoria do ministro Marco Aurélio, 661256, com repercussão geral, e 827833, ambos de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.

Nenhum comentário: