O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro autorizou, no peíodo de14-12-2016 a 31-3-2017, o uso de bermudões, calças e bermudas na altura do joelho para os servidores municipais, motoristas de táxis, de ônibus, de vans e kombis credenciadas e trocadores de ônibus.
Fonte: Decreto 42.662-MRJ, deE 13-12-2016 (DO-MRJ de14-12-2016)
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