O Plenário do STF – Supremo Tribunal Federal, na sessão de 7-10-2015, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na referida ação direta, ajuizada pela CNI – Confederação Nacional da Indústria, para declarar a inconstitucionalidade da Lei 3.623-RJ, de 27-8-2001, que dispõe sobre critérios de proteção do ambiente do trabalho e da saúde do trabalhador, em razão de ser competência privativa da União legislar sobre direito do trabalho e sua inspeção.
Fonte: Ação Direta de Inconstitucionlidade - ADIN 2.609 STF,de 7-10-2015 (DO-U de 15-12-2016)
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