A Medida Provisória 761/2016, que altera Programa de Proteção ao Emprego - PPE, instituído pela Lei 13.189/2015, que passa a ser denominado PSE - Programa Seguro-Emprego, prorrogando seu prazo de vigência.
Programa de Proteção ao Emprego - PPE possibilita as empresas de todos os setores, em situação de dificuldade econômico-financeira, reduzir, temporariamente, em até 30%, a jornada de trabalho de seus empregados, com a redução proporcional do salário.
Condicões:
- o prazo final de adesão ao PSE passa a ser até 31-12-2017;
- o período máximo de participação das empresas no Programa continua sendo de 24 meses;
- as microempresas e as empresas de pequeno porte que aderirem ao PSE poderão contar com o apoio técnico do Sebrae - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas;
- no cálculo do ILE - Indicador Líquido de Empregos, apurado com base nas informações disponíveis no Caged - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, não serão computados os eventos de transferência por entrada, de transferência por saída e de admissão ou desligamento de aprendizes;
- a empresa que aderir ao PSE fica proibida, dentre outras hipóteses, de efetivação de estagiário; de contratação de pessoas com deficiência; e de contratação de egresso dos sistemas prisional e de medidas socioeducativas;
- o número total de trabalhadores e de setores abrangidos pelo Programa e a redução do percentual da jornada de trabalho poderão ser alterados durante o período de adesão ao PSE, dispensada a formalização de termo aditivo ao acordo;
- a data de extinção do PSE ocorre em 31-12-2018.
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