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Portaria
Conjunta 1 MDSA-INSS, de 3-1-2017, que regulamenta regras e procedimentos de
requerimento, concessão, manutenção e revisão do Benefício de Prestação
Continuada da Assistência Social - BPC.
Benefício de Prestação Continuada da Assistência
Social poderá ser requerido junto aos canais de atendimento da Previdência Social
ou em outros locais acordados com os entes federados.
Para fazer jus ao benefício, a pessoa idosa e a
pessoa com deficiência, além de atender aos critérios definidos em lei, devem:
I - ter nacionalidade brasileira, nata ou
naturalizada, ou portuguesa;
II - possuir residência no território brasileiro;
III - estar inscritas no Cadastro Único, com os
dados atualizados, conforme normas específicas que regulamentam o instrumento.
O INSS deverá:
I - analisar o requerimento;
II - decidir quanto ao deferimento ou indeferimento
para a concessão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência
Social; e
III - comunicar ao requerente, por meio dos canais
disponíveis, quanto ao resultado do requerimento.
Os interessados poderão interpor recurso contra a
decisão de indeferimento do benefício nos canais de atendimento
disponibilizados, no prazo de 30 dias contados da data da ciência da decisão.
O BPC será suspenso nas seguintes hipóteses:
I - se identificada irregularidade na sua concessão
ou manutenção;
II - se verificada, por ocasião da revisão, a não
continuidade das condições que deram origem ao benefício;
III - se o beneficiário não realizar a inscrição no
Cadastro Único;
IV - quando as informações do Cadastro Único não
estiverem atualizadas;
V - se decorrido o período de 2 anos de recebimento
de remuneração da pessoa com deficiência contratada na condição de aprendiz
concomitantemente com o benefício.
O processo de inclusão no Cadastro Único de
beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência
Sociale respectivas famílias, ainda não cadastradas, será
regulamentado por meio de Instrução Operacional conjunta da SENARC - Secretaria
Nacional de Renda de Cidadania - e da SNAS - Secretaria Nacional de Assistência
Social, ambas do MDSA - Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário.
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