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04 janeiro 2017

Benefício de Prestação Continuada - Novas regras de concessão do benefício assistencial devido ao deficiente e ao idoso



A
 Portaria Conjunta 1 MDSA-INSS, de 3-1-2017, que regulamenta regras e procedimentos de requerimento, concessão, manutenção e revisão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC.
Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social poderá ser requerido junto aos canais de atendimento da Previdência Social ou em outros locais acordados com os entes federados.
Para fazer jus ao benefício, a pessoa idosa e a pessoa com deficiência, além de atender aos critérios definidos em lei, devem:
I - ter nacionalidade brasileira, nata ou naturalizada, ou portuguesa;
II - possuir residência no território brasileiro;
III - estar inscritas no Cadastro Único, com os dados atualizados, conforme normas específicas que regulamentam o instrumento.
O INSS deverá:
I - analisar o requerimento;
II - decidir quanto ao deferimento ou indeferimento para a concessão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social; e
III - comunicar ao requerente, por meio dos canais disponíveis, quanto ao resultado do requerimento.
Os interessados poderão interpor recurso contra a decisão de indeferimento do benefício nos canais de atendimento disponibilizados, no prazo de 30 dias contados da data da ciência da decisão.
O BPC será suspenso nas seguintes hipóteses:
I - se identificada irregularidade na sua concessão ou manutenção;
II - se verificada, por ocasião da revisão, a não continuidade das condições que deram origem ao benefício;
III - se o beneficiário não realizar a inscrição no Cadastro Único;
IV - quando as informações do Cadastro Único não estiverem atualizadas;
V - se decorrido o período de 2 anos de recebimento de remuneração da pessoa com deficiência contratada na condição de aprendiz concomitantemente com o benefício.
O processo de inclusão no Cadastro Único de beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Sociale respectivas famílias, ainda não cadastradas, será regulamentado por meio de Instrução Operacional conjunta da SENARC - Secretaria Nacional de Renda de Cidadania - e da SNAS - Secretaria Nacional de Assistência Social, ambas do MDSA - Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário.

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