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29 junho 2017

Estabilidade da gravidez vale também para contratos temporários




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rabalhadora que está grávida tem direito a estabilidade mesmo que seu contrato seja de prazo determinado. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou duas empresas a pagar indenização correspondente ao período de estabilidade provisória a uma funcionária dispensada ao fim do contrato por prazo determinado, mesmo estando grávida.

A turma reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que considerou que, devido à modalidade do contrato, ela não tinha direito à estabilidade de emprego.

A trabalhadora foi contratada em agosto de 2013 por uma das empresas como divulgadora de fotos de pontos comerciais anunciados por um site. Em dezembro, ao constatar a gravidez, disse que comunicou imediatamente o fato ao supervisor direto, que informou que a relação de emprego iria terminar em janeiro, conforme o contrato estabelecido por prazo determinado. 

Segundo o relator do recurso, ministro Guilherme Caputo Bastos, a trabalhadora tem direito à estabilidade provisória, mas a garantia somente autoriza a reintegração se esta ocorrer durante o período do benefício. Esgotado esse tempo, como no caso, ela tem direito ao pagamento dos salários entre a data da dispensa até cinco meses após o parto.

Processo RR-467-70.2015.5.02.0034

Fnte: TST

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