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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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17 junho 2017

Microempreendedor Individual - Parcelamento de Débitos



A
 Resolução 134, de 13-6-2017, disciplina normas relativas ao parcelamento de débitos do MEI - Microempreendedor Individual.
Poderão ser parcelados pela Receita Federal em, no máximo, 120 prestações mensais e sucessivas, os débitos vencidos até a competência maio/2016, apurados na forma do SIMEI - Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional.
A dívida objeto do parcelamento será consolidada na data de seu requerimento e será dividida pelo número de prestações que forem indicadas pelo contribuinte, não podendo cada prestação mensal ser inferior a R$ 50,00.
O parcelamento poderá ser solicitado no período de 90 dias a partir da sua disponibilização indicada na respectiva normatização específica, no sítio eletrônico da Receita Federal.

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