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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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03 janeiro 2018

Contribuição Previdenciária - Alteração de norma que trata da tributação e arrecadação



A
 Instrução Normativa 1.777 RFB, de 28-12-2017, (DO-U, 1, DE 2-1-2018), altera dispositivos que dispõe sobre as normas gerais de tributação e arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social, para estabelecer que:
a) a obrigatoriedade da comprovação de recolhimento da contribuição previdenciária do empregado no caso de reclamatória trabalhista sob pena de apuração e constituição de crédito; 
b) na hipótese de desfiliação das associações desportivas da respectiva federação, deixa de ocorrer o recolhimento da contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta decorrente de espetáculos desportivos e patrocínio; e
c) as restrições na regularização de obra de construção civil executada por empresas em consórcio serão liberadas na DRF – Delegacia da Receita Federal do Brasil jurisdicionante do estabelecimento matriz da empresa líder ou do endereço do consórcio.

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