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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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05 janeiro 2018

Desconto na Folha de Pagamento - FIES – Fundo de Financiamento Estudantil



O
 empregador, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, será responsável pela retenção na fonte de no máximo 20% de vinculação de renda ou proventos brutos de qualquer natureza, fixado em contrato, e pelo repasse, observado o limite de 5%, quando se tratar de verbas rescisórias. O descumprimento das obrigações de reter e repassar o valor da amortização mensal do financiamento do FIES ensejará a aplicação de multa equivalente ao dobro do valor total devido. Na modalidade do Fies vinculada ao Programa de Financiamento Estudantil poderão ser oferecidos como garantia, no financiamento concedido ao trabalhador ou a qualquer de seus dependentes constantes da declaração de composição familiar para fins de análise de elegibilidade do FIES:

a) até 10% do saldo de sua conta vinculada ao FGTS, devendo o valor correspondente a esse percentual ser calculado e retido no momento da tomada do financiamento e o trabalhador impossibilitado de movimentá-lo nas hipóteses previstas em lei para saque do FGTS, enquanto vigente a garantia;

b) até 100% do valor da multa paga pelo empregador.

Base Legal:

Lei 13.530, de 7-12-2017 e Lei 10.260, de 12-7-2001.

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