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03 julho 2018

Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - Novas Regras


A InstruçãoNormativa 1.812 RFB, de 2018, a fim de adequar a IN 1.436 RFB, de 2013, que dispõe sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), às mudanças promovidas pela , conhecida como "Lei da Reoneração da Folha de Pagamento".
Essa Lei modificou a Lei 12.546, de 2011, passando a prever limite temporal para a sistemática da CPRB, que se encerrará em 31 de dezembro de 2020, excluindo várias atividades produtivas da modalidade de contribuição sobre a receita bruta e mantendo algumas, em certos casos, com alteração de alíquotas. Residualmente, a Lei também incluiu na sistemática a fabricação de alguns produtos antes não contemplados.
Essas modificações passarão a produzir efeitos a partir de 1º de setembro deste ano, conforme cláusula de vigência legal.

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