O Ato Declaratório Executivo 1 Codac,
de 28-1-2019, (DO-U 1, de 29-01-2019), estabelece as normas que devem ser
observados para o preenchimento da GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social pelos
produtores rurais e pelos adquirentes de produção rural de produtor rural
pessoa física, no caso de opção por esses produtores de contribuir, a partir de
janeiro de 2019, com a alíquota de 20% e de 1%, 2% ou 3% (RAT – Risco Ambiental
do Trabalho) sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a
qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores
avulsos que lhe prestem serviços.
O Ato Declaratório Executivo 1 Codac/2019 altera o Ato Declaratório Executivo 6 Codac,
de 6-5-2018, em virtude das alterações promovidas pela Lei 13.606, de 9-1-2018 e
pela Instrução Normativa 1.867 SERFB,
de 25-1-2019.
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