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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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15 fevereiro 2019

RAIS, ano-base 2018, deve ser entregue até 5-4-2019

A Portaria 39 ME, de 14-2-2019, (DO-U 1, de 15-2-2018), divulga as instruções para a entrega da RAIS - Relação Anual de Informações Sociais, ano-base 2018.
Dentre as instruções destacamos:
- o prazo para a entrega da declaração inicia-se 2 dias a partir de 15-2 e encerra-se no dia 5-4-2019;
- as declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2018, que poderá ser obtido em um dos seguintes endereços eletrônicos: http://trabalho.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br;
- é obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da RAIS por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos;
- é dispensado o uso de certificado digital para a transmissão da RAIS Negativa;
- as declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ;
- o MEI - Microempreendedor Individual permanece dispensado da apresentação da RAIS Negativa;
- o prazo legal para envio da declaração não será prorrogado.

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