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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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10 abril 2019

eSocial - Transmissão dos eventos não periódicos pelo 3º Grupo do eSocial começa a partir de 10-4-19


A partir das 8 horas do dia 10-4, inicia-se a segunda fase de implantação do eSocial para o 3º Grupo de empregadores, que compreende os optantes pelo Simples Nacional, Empregadores Pessoa Física (exceto Doméstico), Produtores Rurais Pessoa Física e Entidades Sem Fins Lucrativos.

Nesta data, os empregadores deverão transmitir para o ambiente do eSocial os seguintes eventos não periódicos:

– S-2190 – Admissão de Trabalhador (Registro Preliminar);

– S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador;

– S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador;

– S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho;

– S-2230 – Afastamento Temporário;

– S-2250 – Aviso-Prévio;

– S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente;

– S-2298 – Reintegração;

– S-2299 – Desligamento;

– S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início;

– S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alteração Contratual; e

– S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término.

Penalidade:

Os empregadores e contribuintes obrigados a utilizar o eSocial que deixarem de prestar as informações no prazo fixado ou que as apresentar com incorreções ou omissões ficarão sujeitos às penalidades previstas na legislação específica.

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