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02 maio 2019

eSocial - Versão 2.5 ajustes no leiaute do eSocial

Nota Técnica 13/2019, que traz ajustes na versão 2.5 leiaute do eSocial.
Confira as datas previstas para a implantação:
– no ambiente de Produção Restrita: 14/05/2019
– no ambiente de Produção: 21/05/2019
Exposição de motivos:
– Item 1: Alteração de redação para dirimir dúvidas, deixando claro que a segunda parte da validação era direcionada aos implementadores do sistema, e não aos usuários.
– Item 2: O treinamento anterior à admissão pode ter sido realizado por outro empregador ou pelo empregador atual.
– Item 3: Alteração de redação para deixar claro que a convocação para trabalho intermitente só deve ser informada se a data fim do trabalho intermitente for posterior a obrigatoriedade do eSocial e, quando a data de início do trabalho for anterior, dever ser informada a data do início dessa obrigatoriedade.
– Item 4: CNO - Informação necessária para repasse ao sistema SERO (Serviço Eletrônico de Regularização de Obra).
– Item 5: Compatibilizar categoria de Contribuinte Individual (Empresário, Empresários, sócios e membro de conselho de administração ou fiscal) com lotação tributária de pessoa jurídica tomadora de serviços prestados mediante cessão de mão de obra, exceto contratante de cooperativa, nos termos da Lei 8.212/1991.
– Item 6: Ajustar a regra para impedir o envio de alguns tipos de eventos com data posterior ao óbito informado através de CAT, não apenas ao mesmo vínculo, mas ao trabalhador.
– Item 7: Permitir a retificação da data de desligamento ou término de TSVE nos eventos S-2299/S-2399, desde que não altere o mês do evento original.
– Item 8: Na recepção dos eventos S-2206 e S-2306, restringir ao CPF (número e situação cadastral) a validação na base da RFB para evitar divergências na recepção destes eventos quando extemporâneos e anteriores a uma alteração de nome do trabalhador.
– Item 9: Permitir a recepção do evento de CAT de reabertura ou de óbito com data anterior à transferência ou mudança de CPF do empregado.
– Item 10: Permitir o envio de admissão preliminar quando o empregador possuir um S-2200 para aquele trabalhador, desde que seja em contrato já inativo.
Fonte: eSocial

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