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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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08 julho 2019

Benefícios por Incapacidade - Regras para o Pente Fino.


A Portaria 617 SEPREVT, de 24-6-2019, (DO-U 1, de 25-062019) disciplina, entre outras normas, o Programa de Revisão - Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, instituído pela Lei 13.846, de 18-6-2019, no âmbito da SPMF - Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência.
A SPMF deverá convocar para a realização de perícia médica os beneficiários selecionados pelo Programa de Revisão, obedecendo a seguinte ordem de prioridade:
a) idade do beneficiário, na ordem da menor para a maior; e
b) tempo de manutenção do benefício, do maior para o menor.
As perícias médicas de que trata o Programa de Revisão serão agendadas pelos beneficiários no sistema de agendamento da Perícia Médica Federal, disponível pelos canais remotos.

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