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21 agosto 2019

Depósito Judicial - Acolhimento e levantamento de depósitos judiciais na Justiça do Trabalho


BalançaAto 313 SEGJUD-GP, de 16-8-2019, (DeJT de 19-8-2019), determina que os depósitos judiciais na Justiça do Trabalho, realizados em conta judicial, serão efetivados pelo interessado diretamente na instituição financeira depositária (Banco do Brasil S.A. e Caixa Econômica Federal), utilizando-se dos modelos padronizados de guia constantes dos anexos da Instrução Normativa 36 TST/2012.
O boleto bancário, desde que contenha as informações que permitam a identificação do depósito, acompanhado do respectivo comprovante de pagamento, constitui meio hábil para demonstrar a realização dos depósitos judicial e recursal.

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