A Resolução 148 CGSN/2019, (DO-U 1, 08-08-2019), incluiu entre
as ocupações permitidas como Microempreendedor Individual (MEI) a atividade de
motorista de aplicativo independente, CNAE 4929-9/99.
A formalização como
MEI poderá ser exercida desde que o
contribuinte não incorra em nenhuma das vedações previstas na legislação.
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