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26 dezembro 2019

Novo Cronograma de implantação do eSocial


A Portaria 1.419 SEPREVT, de 23-12-2019, (DO-U 1, de 24-12-2019), que reformula o cronograma de implantação progressiva do eSocial - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, com relação aos prazos e aos Grupos de obrigados.

O cronograma de implantação progressiva do eSocial passa a ser composto de 6 Grupos, conforme relacionamos a seguir:

1º Grupo - Entidades Empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões;
2º Grupo - Entidades Empresariais com faturamento no ano de 2016 menor ou igual a R$ 78 milhões, exceto as optantes pelo Simples Nacional, que constam nessa situação no CNPJ em 1-7-2018, ou que não fizeram essa opção quando de sua constituição, se posterior;
3º Grupo - Empregadores optantes pelo Simples Nacional, Empregadores Pessoa Física (exceto domésticos), Produtores Rurais Pessoa Física e Entidades Sem Fins Lucrativos;

4º Grupo - Entes Públicos de âmbito federal e Organizações Internacionais;
5º Grupo - Entes Públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal;

6º Grupo - Entes Públicos de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios públicos.
Sendo assim, foram criados os 5º e 6º Grupos de obrigados ao eSocial, por meio do desmembramento do antigo 4º Grupo, que compreendia os Entes Públicos e as Organizações Internacionais.
O
prazo de início de envio das informações de folha de pagamentos (eventos S-1200 a S-1299) para os integrantes do 3º Grupo.

Desta forma, as informações dos Eventos Periódicos deverão ser enviadas pelas pessoas jurídicas considerando o último dígito do CNPJ básico, conforme a seguir:

a)       a partir das 8 horas de 8-9-2020 - CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3;

b)       a partir das 8 horas de 8-10-2020 - CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7;

c)        a partir das 8 horas de 9-11-2020 - CNPJ básico com final 8 ou 9.

Vale destacar que as pessoas físicas pertencentes ao 3º Grupo do eSocial começarão a enviar os Eventos Periódicos a partir das 8 horas de 9-11-2020.
Outrossim, foi alterado, para todos os Grupos, o início da prestação das informações dos eventos S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho, S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador e S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco, relativos à SST - Saúde e Segurança do Trabalhador. No quadro, a seguir, relacionamos os novos prazos:
Eventos de SST
Grupos
Novos Prazos
S-2210
S-2220, e
S-2240
08-09-2020
08-01-2021
08-07-2021
10-01-2022
08-07-2022
09-01-2023
Não esqueça, que o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às ME -Microempresas e EPP - Empresas de Pequeno Porte, ao MEI -Microempreendedor Individual com empregado, ao Segurado Especial e ao Produtor Rural Pessoa Física será definido em atos específicos, em conformidade com os prazos previstos na Portaria 1.419 SEPREVT/2019.

Fica revogada a Portaria 716 SEPREVT, de 4-7-2019.

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