Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

Pesquisar este blog

02 janeiro 2020

Feriados e Pontos Facultativos - Repartições Públicas Federais em 2020


A Portaria 679 ME, de 30-12-2019 (DO-U 1, Edição Extra, de 31-12-2019), divulgou os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2020, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
1º de janeiro
Confraternização Universal (feriado nacional);
24 de fevereiro
Carnaval (ponto facultativo);
25 de fevereiro
Carnaval (ponto facultativo);
26 de fevereiro
quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
10 de abril
Paixão de Cristo (feriado nacional);
21 de abril
Tiradentes (feriado nacional);
1º de maio
Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
11 de junho
Corpus Christi (ponto facultativo);
7 de setembro
Independência do Brasil (feriado nacional);
12 de outubro
Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
28 de outubro
Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei 8.112, de 11-12-1990 (ponto facultativo);
2 de novembro
Finados (feriado nacional);
15 de novembro
Proclamação da República (feriado nacional);
24 de dezembro
Véspera de natal (ponto facultativo após às 14 horas);

25 de dezembro
Natal (feriado nacional); e

31 de dezembro
Véspera de ano novo (ponto facultativo após às 14 horas).

Os feriados declarados em Lei Estadual ou Municipal de que tratam os incisos II e III do art. 1º e do art. 2º da Lei 9.093, de 12-09-1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades.

Nenhum comentário: