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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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25 abril 2020

Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda - BEm - Análise, da Concessão e da Notificação


Informado o acordo, os dados enviados serão analisados e o pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda - BEm:
  • será deferido, se todas as            informações estirem corretas e as condições de elegibilidade forem atingidas;
  • aguardará o cumprimento das exigências solicitadas, se alguma informação estiver faltando ou estiver incorreta ou em desconformidade com as bases de dados do Poder Executivo; ou
  •  será indeferido, na hipótese de não preenchimento dos requisitos previstos nesta norma.

Andamento do processo de concessão 

O empregado poderá acompanhar o andamento do processo de concessão do BEm pelo portal Gov.br e também pelo aplicativo da Carteira Digital do Trabalho. 

Notificação de irregularidade


O empregador será notificado da exigência de regularização das informações, no prazo de 5 dias corridos. 

Prazos de pagamento 

Quando a exigência envolver dados não declarados ou declarados incorretamente, a concessão do BEm e os prazos de pagamento ficarão condicionados à retificação das informações. Para tanto, a retificação deverá conter todas as informações constantes do título "Informação dos Acordos".
Caso o empregador cumpra as exigências no prazo de 5 dias corridos, contados da data da notificação, será mantida como data de início da vigência aquela constante da informação do acordo, sendo a parcela do BEm incluída próximo lote de pagamento posterior à decisão.
 

Arquivamento da informação

O não atendimento da exigência de regularização das informações no prazo de 5 dias corridos, contados da data da notificação, implicará no arquivamento da informação.
Base Legal: Portaria 10.486 SEPREVT, de 22-04-2020

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