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09 julho 2020

Caixa orienta empregadores sobre a antecipação de recolhimentos do FGTS suspensos

A Caixa  Econômica Federal,  enviou aos empregadores, no dia 8-7-2020, por meio do conectividade Social, um comunicado dispondo sobre a antecipação de recolhimentos de FGTS suspensos.
O Comunicado da Caixa, de 8-7-2020 dispõe que:
“A partir de hoje, 08-07-2020, para antecipação das competências suspensas pela Medida Provisória 927/2020, declaradas até o dia 20/06/2020, especificamente nos casos de rescisão contratual de trabalho, orientamos:
 a) Empresas com até 400 trabalhadores devem gerar as guias por meio do portal conectividadesocial@caixa.gov.br, conforme procedimentos da Cartilha Operacional Medida Provisória 927/2020 
b) Empresas com mais de 400 trabalhadores, cuja opção para geração de guias pelo portal conectividadesocial@caixa.gov.br esteja inibida devem gerar a guia por meio do SEFIP, com utilização da tabela especifica para recolhimento sem encargos, das competências abrangidas pela Medida Provisória 927/2020, para os trabalhadores que forem desligados, que deverá ser solicitada pelo email cefge37@caixa.gov.br , com mensagem contendo no campo Assunto o seguinte texto: “Solicitação de Tabela SEFIP – Antecipação de recolhimento - competências Medida Provisória 927/2020. A empresa receberá em resposta um arquivo contendo a tabela TF202007_Antecipação_Recolhimentos.
ORIENTAÇÕES – RECOLHIMENTO EM ATRASO PARCELA 1/6 PARCELAMENTO Medida Provisória 927/2020
a) Empresas com menos de 400 trabalhadores devem gerar as guias por meio do portal conectividadesocial@caixa.gov.br. 
b) Empresas com mais de 400 trabalhadores, cuja opção para geração de guias pelo portal conectividadesocial@caixa.gov.br esteja inibida devem seguir as orientações abaixo para gerar a guia de recolhimento da parcela 1/6 em atraso.
Acessar o site https://conectividade.caixa.gov.br/, selecionar a opção “Regularidade FGTS, clicar em “Parcelamentos Pré-formalizados, selecionar o parcelamento, clicar em “Consultar parcelas e “Gerar guia; 
Proceder a emissão da guia para recolhimento da parcela 1/6 (GRDE – Guia de Recolhimento de Débitos do FGTS). A guia tem validade somente na data de sua emissão. A guia poderá ser gerada novamente quantas vezes forem necessárias. 
A guia recolhida será processada e os valores serão abatidos do parcelamento em curso, sendo que eventuais diferenças apuradas serão compensadas nas parcelas vincendas futuras. 
c) Empresas que emitiram a GRDE para pagamento da primeira parcela no portal www.conectividadesocial.gov.br e não efetuaram o pagamento dentro de seu prazo de validade, poderão solicitar o cancelamento da guia pelo email cefgd17@caixa.gov.br' com o padrão de mensagem abaixo, de forma a viabilizar nova emissão de guia conforme orientações da alínea “b acima. 
Campo Assunto: Cancelamento de GRDE 
Encaminhar no corpo do e-mail os seguintes dados para cada guia a ser cancelada e reencaminhada: 
- Tipo de Inscrição: xx
- CNPJ/CEI/CPF: xxxxxxxx/xxxx-xx 
- Código de Lançamento: xxx 
- Número da Guia: xxx 
- Data de Validade: xx/xx/xxxx 
- Total a Recolher: xx.xxx,xx “
Fonte:  Conectividade Social - Caixa Econômica Federal

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