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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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24 julho 2020

Empréstimo Consignado e Cartão de Crédito - Regras para desconto nos Benefícos Previdenciários

A Instrução Normativa 107 INSS, de 22-7-2020, (DO-U 1, de 23-07-2020), altera as  regras sobre descontos de benefícios previdenciários para pagamento de empréstimo pessoal e cartão de crédito 

À vista disso, durante o estado de calamidade pública, com efeitos até 31-12-2020:
a) o desbloqueio por parte do titular ou do representante legal somente poderá ser autorizado após 30 dias contados a partir da Dat:

a) de Despacho do Benefício - DDB, por meio de serviço eletrônico com acesso autenticado, para tratamento das autorizações emitidas em meio físico ou eletrônico;

b) as instituições financeiras ou entidades fechadas ou abertas de previdência complementar poderão ofertar prazo de carência para o início do desconto da 1ª parcela no benefício previdenciário, para o pagamento de empréstimos nas modalidades consignação e retenção, desde que não:

- exceda 90 dias adicionais ao 1º mês subsequente ao do envio das informações pelas instituições financeiras para a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV; e

- seja computado no número máximo de parcelas (84 parcelas mensais e sucessivas) a serem descontadas no benefício para liquidação do contrato.
O limite máximo concedido no cartão de crédito para o pagamento de despesas contraídas com a finalidade de compras e saques é de 1,60 vezes o valor da renda mensal do benefício previdenciário.

A Instrução Normativa 107 INSS/2020, entra em vigor no dia 27-7-2020.

 

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