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22 julho 2020

"Limbo jurídico-trabalhista-previdenciário".


De acordo com a jurisprudência do TST, é do empregador a responsabilidade pelo pagamento dos salários do empregado a partir da alta previdenciária, ainda que ele seja considerado inapto pela junta médica da empresa, pois, com a cessação do benefício previdenciário, o contrato de trabalho voltou a gerar os seus efeitos. A empresa não pode deixar o empregado em um "Limbo jurídico-trabalhista-previdenciário".
Fonte: TST

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