A Portaria 16.655 SEPREVT, de 14-7-2020 (DO-U,Edição Extra, de 14-7-2020), estabelece que, durante o estado de calamidade pública de que trata
o Decreto Legislativo 6,
de 20-03-2020, não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho
sem justa causa seguida de recontratação dentro dos 90 dias subsequentes à data
em que formalmente a rescisão se operou, desde que mantidos os mesmos termos do
contrato rescindido.
A
recontratação poderá se dar em termos diversos do contrato
rescindido quando houver previsão nesse sentido em instrumento decorrente de
negociação coletiva.
Os efeitos desta Portaria retroagem à 20-3-2020.
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