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14 julho 2020

Readmissão em Curto Prazo - Durante a Pandemia não caracteriza fraude


A Portaria 16.655 SEPREVT, de 14-7-2020 (DO-U,Edição Extra, de 14-7-2020), estabelece que, durante o estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo 6, de 20-03-2020, não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos 90 dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido.

A recontratação poderá se dar em termos diversos do contrato rescindido quando houver previsão nesse sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva.

Os efeitos desta Portaria retroagem à 20-3-2020.

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