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17 maio 2021

Regulamenta procedimentos especiais a serem observados na análise dos benefícios por incapacidade

Portaria 1.298 INSS, de 11-5-2021, (DO-U 1, de 17-05-2021), disciplina os critérios para operacionalização dos requerimentos de benefício por incapacidade  (auxílio doença) mediante apresentação de atestado médico e de documentos complementares que comprovem a doença, sem a necessidade de realização de perícia. 

O requerimento do benefício será feito mediante o serviço "Auxílio por incapacidade temporária - Análise Documental". Essa solicitação  cancela eventual agendamento de perícia presencial, sem alterar a data de entrada do requerimento.

O benefício   por incapacidade   não será indeferido sem prévia realização de perícia médica presencial. Será gerada pendência de necessidade de agendamento de perícia em todos os casos em que a avaliação médica preliminar concluir pela necessidade de perícia presencial.

O agendamento para realização da perícia médica presencial deverá ser realizado pelo segurado, através do serviço "Perícia Presencial por Indicação Médica".

A ausência do agendamento perícia médica presencial no prazo de 7 dias, a contar da ciência da comunicação, implicará em arquivamento do processo sem análise de mérito, por desistência do pedido, sendo possível novo requerimento de "Auxílio por incapacidade temporária - Análise Documental" pelo interessado, que terá efeitos a partir da nova solicitação.

Cada benefício concedido por meio dos procedimentos estabelecidos  terá a duração máxima de 90  dias, podendo haver novas solicitações consecutivas nessa mesma modalidade.

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