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13 setembro 2021

Pagamento do Salário-Maternidade durante o período de graça

 A Portaria Conjunta 50 DIRBEN-PFE, de 9-9-2021, (DO-U de 13-09-2021), estabelece que, durante o período de graça, a segurada desempregada fará jus ao recebimento do salário-maternidade, situação em que o benefício será pago diretamente pela previdência social, não mais restringindo o recebimento do salário-maternidade aos casos de demissão antes da gravidez ou durante a gestação, nas hipóteses de dispensa por justa causa ou a pedido, diante do disposto no parágrafo único do art. 97 do Decreto 3.048, de 06-05-1999, redação dada pelo Decreto 10.410, de 30-06-2020.

Na análise administrativa dos requerimentos de salário-maternidade efetuados desde 01º-07-2020 já é permitida a concessão deste benefício diretamente pelo INSS para todas as seguradas desempregadas, durante o período de graça, desde que preenchidos os demais requisitos legais.

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