A Portaria Conjunta 18 MC-MTP-INSS, (DO-U 1, de 29-12-2021), prorrogou,
excepcionalmente, até 31-12-2022 as seguintes regras para avaliação da
deficiência que justifica o acesso, a manutenção e a revisão do BPC (Benefício
de Prestação Continuada:
- realização da avaliação social por meio de videoconferência; e
- concessão ou manutenção do benefício de prestação continuada aplicado padrão médio à avaliação social, que compõe a avaliação da deficiência desde que tenha sido realizada a avaliação médica e constatado o impedimento de longo prazo.
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