A Resolução 4.984 BCB, de 17-2-2022, (DO-U 1, de 21-02-2022), que entra em vigorem 1-4-2022, dispõe sobre a certificação de empregados das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB - Banco Central do Brasil que atuam no atendimento aos clientes da instituição nas atividades de distribuição e mediação de títulos, valores mobiliários e derivativos.
As instituições financeiras devem assegurar que seus empregados, para exercerem as atividades de distribuição e mediação de títulos, valores mobiliários e derivativos, sejam previamente considerados habilitados em exame de certificação organizado por entidade de reconhecida capacidade técnica.
As instituições devem assegurar que os conhecimentos de seus empregados considerados habilitados sejam atualizados periodicamente.
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