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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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21 junho 2023

"Lei do Descanso Digno" para profissionais de enfermagem.

 


Lei 14.602, de 20-6-2023,(DO-U 1, de 21-06-2023), dispõe sobre as condições de repouso dos profissionais de enfermagem durante o horário de trabalho.


As instituições de saúde, públicas e privadas, ofertarão aos profissionais de enfermagem, tais como: Enfermeiro, pelo Técnico de Enfermagem, pelo Auxiliar de Enfermagem e pela Parteira, condições adequadas de repouso, durante todo o horário de trabalho.

Os locais de repouso dos profissionais de enfermagem devem, na forma do regulamento, ser:

💠destinados especificamente para o descanso dos profissionais de enfermagem;

💠arejados;

💠providos de mobiliário adequado;

💠dotados de conforto térmico e acústico;

💠equipados com instalações sanitárias; e

💠área útil compatível com a quantidade de profissionais diariamente em serviço.

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