Os entes federados têm competência comum para proteger documentos, obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, bem como para legislar concorrentemente sobre esse tema.
Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal validou uma lei estadual fluminense que institui o feriado do Dia de São Jorge — santo padroeiro do Rio de Janeiro —, comemorado em 23 de abril.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.092 foi ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Segundo a entidade, o estado não teria competência para legislar sobre Direito do Trabalho e a Lei Federal 9.093/1995 já prevê "de forma exaustiva" os dias de feriados civis e religiosos.
Prevaleceu o voto do ministro Luiz Edson Fachin. Ele ressaltou que a atual jurisprudência do STF admite a "competência municipal para a instituição de feriado de alta significação étnica". Como exemplo, ele citou o Dia da Consciência Negra, instituído em diversos estados e municípios.
O magistrado ainda observou que
a lei federal de 1995 não restringe os feriados aos casos nela descrito — ou
seja, não afasta "a competência do ente federado no exercício da
competência de preservação de bens histórico-culturais imateriais".
Fonte: Revista Consultor Jurídico"
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