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14 setembro 2023

Disciplina revisão de benefício da Previdência Social em âmbito nacional

 


A Portaria 1.154 DIRBEN-INSS, de 04-09-2023,(DO-U 1, de 14-09-2023), em cumprimento da Ação Civil Pública 0002320-59.2012.4.03.6183/SP,  disciplina a revisão dos benefícios em âmbito nacional, nos quais não foi possível o processamento de forma automática.


A  revisão tem por objetivo aplicar o percentual inicialmente fixado pela Lei 9.876, de 26-11-99, isto é, 80%  dos maiores salários-de-contribuição integrantes do Período Base de Cálculo - PBC, nos benefícios calculados com base em 100% dos salários-de-contribuição.


A revisão contempla os benefícios por incapacidade e os derivados destes que possuem DDB - Data de Despacho de Benefício entre 17-4-2002, dez anos anteriores a citação do INSS na Ação Civil Pública, e 29-10-2009, data em que foram implementadas as alterações sistêmicas com base na nova regra de cálculo.


A revisão foi processada automaticamente pela DATAPREV, efetuando o pagamento dos atrasados de forma escalonada, de acordo com a situação e idade do segurado em 17-4-2012 e o valor dos atrasados.


Para os casos que não tiveram a revisão processada de forma automática ou que não geraram o pagamento correspondente será necessário efetuar o procedimento administrativo de revisão.


Será necessário efetuar o pagamento de forma administrativa para os benefícios cessados com marca de convênio que tiveram a revisão processada de forma automática, mas as diferenças apuradas na revisão não foram pagas pelo sistema. Observada a prescrição quinquenal, os pagamentos das diferenças deverão ser efetivados em parcela única.


As diferenças são devidas a contar de 17-4-2007, cinco anos anteriores à data da citação do INSS na Ação Civil Pública.

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