Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

Pesquisar este blog

26 dezembro 2023

Adicional de Periculosidade - Alteração da CLT



A  Lei 14.766, de 22 12 2023, (DO-U 1, Edição extra, de 22-12-2023, acrescenta o  § 5º ao artigo 193 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho,  para estabelecer a “não caracterização como perigosas as atividades ou operações que impliquem riscos ao trabalhador em virtude de sua exposição às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, para consumo próprio dos veículos de carga, de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos, certificados pelo órgão competente, e nos equipamentos de refrigeração de carga”

🎯Veja a redação do artigo 193 da CLT, com a alteração:

Art. 193 - São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:                📌 (Redação dada pela Lei  12.740, de 2012)

I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;    📌 (Incluído pela Lei 12.740, de 2012)

II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.    📌  (Incluído pela Lei  12.740, de 2012)

III – colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências nas atividades profissionais dos agentes das autoridades de trânsito.    📌(Incluído pela Lei  14.684, de 2023)

§ 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.                 📌(Incluído pela Lei 6.514, de 1977)

§ 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.         📌 (Incluído pela Lei 6.514, de 1977)

§ 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.          📌(Incluído pela Lei 12.740, de 2012)

§ 4o  São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.      📌 (Incluído pela Lei 12.997, de 2014)

§ 5º O disposto no inciso I do caput deste artigo não se aplica às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, para consumo próprio de veículos de carga e de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos, certificados pelo órgão competente, e nos equipamentos de refrigeração de carga.      (Incluído pela Lei 1.766, de 2023)

 

Nenhum comentário: