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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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12 janeiro 2024

Novos valores da Tabela do INSS e do Salário-Família

 

A Portaria Interministerial 2 MPS-MF, de 11-1-2024,(DO-U 1, de 12-01-2024), reajusta, a partir de 1-1-2024, os benefícios pagos pelo INSS, bem como os valores da Tabela de Salário de Contribuição aplicáveis aos segurados empregados, inclusive os domésticos, e aos trabalhadores avulsos.

📌A Tabela de Salário de Contribuição, a ser aplicada a partir de 1-1-2024, é a seguinte:

 

Salário de Contribuição

Alíquota Progressiva
%

Até R$ 1.412,00

7,5

De R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68

9

De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03

12

De R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02

14

Também foram reajustados os valores das multas por infração ao RPS - Regulamento da Previdência Social e o valor da cota do Salário-Família.

📌A partir de 1-1-2024, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:

 

Remuneração Mensal

Valor da Quota

Não superior a R$ 1.819,26

R$ 62,04



 

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