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07 setembro 2024

Atestado Médico - Plataforma "Atesta CFM" para emissão e gerenciamento

 

Maior segurança jurídica para médicos, pacientes e pessoas jurídicas que recebem atestados e outros documentos médicos como comprovantes de ato ou tratamento médico constantemente sujeitos a fraudes.

A Resolução 2.382 CFM, de 21-06-2024, (DO-U 1, de 06-09-2024), criou a plataforma Atesta CFM como o sistema oficial e obrigatório para emissão e gerenciamento de atestados médicos, inclusive de saúde ocupacional, em todo o território nacional, sejam em meio digital ou físico.

Os atestados médicos, inclusive de saúde ocupacional, deverão ser emitidos obrigatoriamente por meio da plataforma Atesta CFM ou por sistemas integrados a esta, e preferencialmente de maneira eletrônica. Para os atestados de saúde ocupacional - ASO, devem-se considerar adicionalmente as normas vigentes estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.

Os atestados emitidos ou verificados por meio da plataforma atestam CFM serão considerados válidos em todo o território nacional e produzirão os efeitos legais que deles se espera.

Os atestados que excepcionalmente forem emitidos em papel e com elementos de segurança gerados pela plataforma Atesta CFM gozarão das mesmas garantias dos atestados gerados digitalmente.

Os atestados deverão conter:

✔️ identificação do médico: nome e CRM/UF;

✔️ tempo concedido de dispensa à atividade necessário para a recuperação do paciente;

✔️ Registro de Qualificação de Especialista (RQE), quando houver;

✔️ identificação do paciente: nome e número do CPF, quando houver;

✔️  informação da CID (Classificação Internacional de Doenças) e sua apresentação no atestado mediante

autorização do paciente ou de seu representante legal;

✔️ data de emissão;

✔️  assinatura qualificada do médico, quando documento eletrônico, ou assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina, quando manuscrito;

✔️dados de contatos profissionais (telefone e/ou e-mail);

✔️ endereço profissional ou residencial do médico.

O atestado médico goza da presunção de veracidade, devendo ser acatado por quem de direito, salvo se houver divergência de entendimento por médico da instituição ou perito.

Em caso de indício de falsidade no atestado, detectado por médico, este se obriga a representar ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição.

As pessoas jurídicas que tiverem interesse na utilização do serviço avançado de validação de atestado da plataforma Atesta CFM deverão contratá-lo em site específico do CFM, mediante a formalização do termo de adesão e o pagamento do preço público do serviço.


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