Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

Pesquisar este blog

03 setembro 2024

Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC

 

A Portaria Interministerial 27 MDS-MPS, de 25-7-2024, (DO-U 1, de 26-07-2024), altera o processo de inscrição e atualização cadastral para manutenção do BPC - Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social para os beneficiários não inscritos no CadÚnico -  cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Os beneficiários do BPC quando não estiverem inscritos no CadÚnico ou quando estiverem com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses deverão regularizar a situação nos seguintes prazos contados a partir da efetiva notificação bancária ou por outros canais de atendimento:

📌45 dias para municípios de pequeno porte; e

📌90 dias para municípios de médio e grande porte ou metrópole, com população acima de 50 mil habitantes.

Na falta da ciência inequívoca da notificação bancária ou por outros canais de atendimento, o crédito do benefício será bloqueado em 30 dias após o envio da notificação.

O não cumprimento desta disposição implicará na suspensão do benefício desde que comprovada a ciência inequívoca da notificação.

O beneficiário poderá realizar a inclusão ou atualização no Cadastro Único até o final do prazo de suspensão, sem que haja prejuízo no pagamento do benefício.

Nenhum comentário: