A Portaria Conjunta 105 DIRBEN-DTI-INSS, de 22-10-2024, (DO-U 1, de 24-10-2024), criou o serviço "Atualização de Dados por Divergência Cadastral", código 17875, para corrigir as informações do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS – que impossibilitam o requerimento de benefícios ou serviços do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
O serviço será disponibilizado exclusivamente no aplicativo ou na página do Meu INSS.
Após o usuário realizar a autenticação via GOV.BR, o sistema indicará os dados divergentes que constam na base da Receita Federal e no INSS que impedem a navegação pelo Meu INSS.
O usuário deverá escolher entre as opções "atualizar na Receita Federal" ou "atualizar no INSS" e no caso de divergências:
✔️ no INSS, o usuário será direcionado para requerer o serviço
"Atualização de Dados por Divergência Cadastral" - código 17875, que
será analisado no Serviço de Centralização da Análise de Manutenção de
Benefícios e Cadastro - CEAB/MAN.
✔️ na RFB, o usuário será direcionado ao portal GOV.BR para
preenchimento de formulário específico, conforme os procedimentos estabelecidos
por aquele órgão.
A pontuação do serviço "Atualização de Dados por Divergência Cadastral" - código 17875 - será a mesma do serviço "Atualização de Dados Cadastrais" - código 1653.