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24 outubro 2024

Atualização de dados do CNIS

 

A Portaria Conjunta 105 DIRBEN-DTI-INSS, de 22-10-2024, (DO-U 1, de 24-10-2024), criou o serviço "Atualização de Dados por Divergência Cadastral",  código 17875, para corrigir as informações do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS – que impossibilitam o requerimento de benefícios ou serviços do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

O serviço será disponibilizado exclusivamente no aplicativo ou na página do Meu INSS.

Após o usuário realizar a autenticação via GOV.BR, o sistema indicará os dados divergentes que constam na base da Receita Federal e no INSS que impedem a navegação pelo Meu INSS.

O usuário deverá escolher entre as opções "atualizar na Receita Federal" ou "atualizar no INSS" e no caso de divergências:

✔️ no INSS, o usuário será direcionado para requerer o serviço "Atualização de Dados por Divergência Cadastral" - código 17875, que será analisado no Serviço de Centralização da Análise de Manutenção de Benefícios e Cadastro - CEAB/MAN.

✔️ na RFB, o usuário será direcionado ao portal GOV.BR para preenchimento de formulário específico, conforme os procedimentos estabelecidos por aquele órgão.

A pontuação do serviço "Atualização de Dados por Divergência Cadastral" - código 17875 - será a mesma do serviço "Atualização de Dados Cadastrais" - código 1653.

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