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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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08 setembro 2025

Salário Maternidade - Qualidade de Segurado

 


A Resolução 13 CRPS-MPS, de 27-8-2025, (DO-U 1, de 8-9-2025), aprovou o Enunciado 19 CRPS sobre carência para o benefício de salário-maternidade:

 

É inexigível a carência para a concessão do benefício de salário-maternidade, mantendo-se a necessidade de comprovação da qualidade de segurado, observando-se os seguintes requisitos:

👀🎯 O contribuinte individual...

Na ausência de inscrição formal junto ao INSS, deverá comprovar o efetivo exercício de atividade remunerada, bem como o recolhimento de, ao menos, uma contribuição previdenciária, mediante a apresentação de documentação idônea;


👀🎯 O Segurado Especial ...

Que contribui para auferir benefício acima do salário-mínimo, deve comprovar o exercício de atividade rural em ao menos um dos 12 meses que antecedem o fato gerador e o recolhimento de ao menos uma contribuição previdenciária;


👀🎯 Para fins de comprovação da qualidade de segurado...

Exige-se do Segurado Especial a demonstração, ainda que de forma descontínua, do exercício de atividade rural nos 12 meses anteriores ao fato gerador, não se exigindo a demonstração de exercício contínuo da atividade durante todo o período de julho de 1991;


👀🎯 O Contribuinte Facultativo...

Deve comprovar o pagamento da contribuição; e


👀🎯 O segurado que desempenhar atividades concomitantes...

Terá direito ao salário-maternidade em relação a cada uma delas, desde que comprove o efetivo exercício na data do parto.

 

👀🎯 Para fins de concessão do salário-maternidade em atividades concomitantes ...

Exige-se a comprovação da contribuição até a data do fato gerador, salvo se presumido o recolhimento, ou, no caso de contribuinte individual por conta própria, se o fato gerador tiver ocorrido antes do prazo legal para pagamento de contribuição em dia, hipóteses em que deve comprovar o exercício da atividade.


👀🎯 A convalidação da filiação na qualidade de contribuinte individual para a condição de contribuinte facultativo...

Somente poderá ser efetivada mediante manifestação expressa de concordância por parte do segurado;


👀🎯O pagamento das contribuições previdenciárias devidas pelos segurados contribuinte individual, especial e facultativo...

Deverá ser efetuado até o vencimento da respectiva competência, ainda que o parto ocorra em data anterior a esse vencimento.

 




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