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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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12 setembro 2007

Anuênio faz parte do cálculo das horas extras

Decisão da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a empregado da Telemar Norte Leste S.A. – filial de Minas Gerais o direito à incidência do valor do anuênio no cálculo das horas extras. Houve divergências na votação, mas a maioria dos integrantes da SDI-1 optou pelo posicionamento do ministro relator, Lelio Bentes Corrêa, que manteve entendimento da Quinta Turma do TST e não conheceu dos embargos empresariais.
O empregado era auditor da Telemar, em Belo Horizonte, desde julho de 1997. Recebia R$ 3.690 quando foi demitido sem justa causa em janeiro de 2001. Ajuizou reclamatória trabalhista em março de 2001, pleiteando pagamento de horas extras e diferenças de anuênio, entre outros pedidos. Insatisfeito com a sentença, recorreu, juntamente com a empresa, ao Tribunal Regional da 3ª Região (MG).

Trabalhadora é indenizada por doença constatada após demissão

A constatação de doença profissional após a demissão, desde que comprovado seu nexo com a atividade exercida, assegura ao trabalhador direito à estabilidade provisória. Assim entendeu a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao restabelecer sentença que determina o pagamento de indenização a uma ex-funcionária da Chocolates Garoto, em processo oriundo da 17ª Região (Espírito Santo).
Ela trabalhou para a empresa durante oito anos e, dois anos após ser demitida, entrou com ação requerendo a nulidade de sua dispensa e a conseqüente reintegração ao trabalho, assim como o pagamento dos salários durante o período em que esteve afastada,em face da comprovação, por laudo pericial, de que adquiriu LER (Lesão por Esforço Repetitivo) durante suas atividades na Garoto. A empresa defendeu-se afirmando, entre outras alegações, que o direito à estabilidade só é assegurado aos trabalhadores que tenham gozado de auxílio-doença acidentário.

Quarta Turma exclui multa em processo de reconhecimento de vínculo

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o Banco ABN Amro Real S. A. do pagamento de multa por atraso na quitação de verbas rescisórias a uma ex-empregada que teve seu vínculo reconhecido diretamente com o banco por meio de sentença judicial, obtendo as vantagens previstas nos instrumentos coletivos dos bancários. A multa estava prevista na convenção coletiva da categoria, e com base nisso a Justiça do Trabalho de Pernambuco havia condenado o banco a seu pagamento. A Quarta Turma, porém, seguindo o voto do relator, ministro Ives Gandra Martins Filho, aplicou analogicamente ao caso a jurisprudência do TST relativa ao artigo da CLT que prevê multa em caso semelhante. Segundo a Orientação Jurisprudencial nº 351 da SDI-1, a multa do artigo 477, parágrafo 8º, da CLT só é cabível quando não há controvérsia sobre o direito ao recebimento das verbas rescisórias – o que não é o caso quando o vínculo de emprego é decidido judicialmente.

07 setembro 2007

Comércio em Geral tem novas regras para trabalho em feriados e domingos

A Medida Provisória 388/2007 alterou as regras do Repouso Semanal Remunerado para as empresas com atividades do comércio em geral.
Pelas novas regras nas atividades do comércio em geral pode haver trabalho aos domingos, observada a legislação municipal.
Não é demais lembrar, que todo trabalhador tem direito a um Repouso Semanal Remunerado.
O que muda é a periodicidade do descanso semanal coincidir com o domingo.
Agora, a periodicidade do Repouso Semanal Remunerado coincidir com o domingo é de pelo menos uma vez no período máximo de 3 semanas, (a regra anterior estabelecia a cada 4 semanas), respeitadas as regras estipuladas em negociação coletiva.
Outra novidade é a possibilidade do trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal.

Economiário consegue incorporação de gratificação de função de confiança

Empregado da Caixa Econômica Federal que recebeu gratificação de função de confiança por nove anos, 11 meses e 17 dias terá incorporada integralmente essa parcela ao salário como se tivesse trabalhado por dez anos. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve entendimento do Tribunal Regional da 12ª Região (SC), que decidiu aplicar procedimento idêntico ao adotado em relação ao pagamento de férias proporcionais, no qual a fração superior a 14 dias equivale a um mês de serviço.
O economiário ingressou na CEF em julho de 1981 e era gerente adjunto até março de 1996. Nessa época, a empresa retirou do salário do trabalhador a parcela relativa à função de confiança, 13 dias antes de se completarem os 10 anos, incluindo em seu lugar adicional compensatório de perda de função de confiança de 44,94%.

Empregado de banco com função burocrática não pode transportar valores

As agências do Banco Bradesco no Rio Grande do Sul não poderão mais destacar empregados burocráticos para realizar transporte de valores. Caso descumpra tal determinação, o banco será multado. A decisão, proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O relator do processo, ministro Lelio Bentes Corrêa, disse em seu voto que, ao contrário do alegado pelo banco, a determinação imposta pela Justiça do Trabalho não viola o princípio da legalidade. “Não contraria o disposto no artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal decisão mediante a qual se qualifica como abusiva e ilegal a conduta patronal consistente em desviar para a realização do transporte de valores – atividade que a lei remete à segurança privada – empregados contratados para o exercício de atividades administrativas de caráter burocrático, que não receberam treinamento e formação específicos”.

Trabalhador ganha dano moral por ser incluído em “lista negra”

Ter o nome divulgado em “lista negra”, independentemente de comprovação do prejuízo daí decorrente, é motivo suficiente para que o empregado seja indenizado por dano moral? Para a Justiça do Trabalho, sim. Entendimento neste sentido foi adotado pela Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, ao negar recurso contra decisão da Quarta Turma, em processo oriundo do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).