O nome incluído em “lista negra”, que objetivava dificultar o acesso ao mercado de trabalho das pessoas nela incluídas, fez com que ex-tratorista da Coamo Agroindustrial Cooperativa conseguisse na Justiça do Trabalho o direito a receber R$20 mil por danos morais. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença da Vara do Trabalho de Campo Mourão, no Paraná, por considerar que houve ato patronal proibido por lei. O valor da indenização, segundo o relator do recurso, ministro Barros Levenhagen, é um elemento inibidor da prática de ilícitos civis, que agridem a intimidade profissional dos trabalhadores.
Aqui você vai encontrar elementos para o seu dia-a-dia de trabalho na Administração de Gestão de Pessoas, bem como legislação e jurisprudências aplicáveis as relações de trabalho. " O SEU DIA-A-DIA ORGANIZACIONAL ".
Quem sou eu

- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:
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25 janeiro 2008
21 janeiro 2008
Furnas e trabalhadores pedem ao TST suspensão da demissão de terceirizados
Na audiência realizada hoje (18) entre a direção de Furnas Centrais Elétricas e as entidades sindicais representantes dos trabalhadores, as partes encaminharam ao presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Rider Nogueira de Brito, pedido de suspensão da decisão da 8ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) que determinou a demissão dos trabalhadores não concursados e terceirizados da empresa no prazo de 30 dias. O ministro se propôs a examinar o pedido no máximo ate segunda-feira, dia 21, e suspendeu a audiência, que será retomada na quarta-feira, dia 23, a partir das 14h.
MATRÍCULA NO INSS - Dispensa
“A instalação e manutenção de sistema de ar condicionado,bem como a instalação de rede hidráulica são consideradas como serviços, consoante discriminação no Anexo XIII da IN SRP 3 de 2005. E como tais, dispensam a abertura de matrícula no Cadastro Específico do INSS".
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei 8.212, de 1991, artigo 49;
Decreto 3.048, de 1999, artigo 256; IN SRP 3, de 2005, artigo 26, I, e Anexo XIII.”
Fonte - SOLUÇÃO DE CONSULTA 431 SRRF 9ª RF, DE 6-12-2007 (DO-U DE 9-1-2008)
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei 8.212, de 1991, artigo 49;
Decreto 3.048, de 1999, artigo 256; IN SRP 3, de 2005, artigo 26, I, e Anexo XIII.”
Fonte - SOLUÇÃO DE CONSULTA 431 SRRF 9ª RF, DE 6-12-2007 (DO-U DE 9-1-2008)
SUPERSIMPLES - Retenção da Contribuição Previdenciária
“A opção ao Simples Nacional pelo prestador de serviços, que recolhe a quota patronal da contribuição previdenciária na forma do Anexo V da Lei Complementar 123/2006, não é causa a obstar a retenção referida no artigo 31 da Lei 8.212 de 1991, sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços".
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar 123, de 2006, artigo 13, VI e artigo 18, V; Lei 8.212 de 1991, artigo 22 e 31; IN MPS/SRP 3, de 2005, com as alterações introduzidas pela IN RFB 761, de 30 de julho de 2007, artigo 274-C.”
Fonte: SOLUÇÃO DE CONSULTA 439 SRRF 9ª RF, DE 10-12-2007 - (DO-U DE 9-1-2008)
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar 123, de 2006, artigo 13, VI e artigo 18, V; Lei 8.212 de 1991, artigo 22 e 31; IN MPS/SRP 3, de 2005, com as alterações introduzidas pela IN RFB 761, de 30 de julho de 2007, artigo 274-C.”
Fonte: SOLUÇÃO DE CONSULTA 439 SRRF 9ª RF, DE 10-12-2007 - (DO-U DE 9-1-2008)
17 janeiro 2008
Cambista do jogo do bicho não tem reconhecimento de vínculo empregatício
A prática do jogo do bicho é contravenção penal. Não há como reconhecer validade a contrato de trabalho em atividade ilegal. Em decisão da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, um trabalhador teve seu pedido de verbas salariais e rescisórias julgado improcedente e, mais ainda, diante da possibilidade da atividade ilícita, o Ministério Público do Estado de Pernambuco foi informado do caso.
Apesar da divergência de jurisprudência entre os Tribunais Regionais, o posicionamento uniformizador do TST é no sentido da decisão da Primeira Turma, na qual a contratação de alguém para trabalhar como cambista em banca não acarreta vínculo empregatício válido, nem direito a verbas trabalhistas.
Apesar da divergência de jurisprudência entre os Tribunais Regionais, o posicionamento uniformizador do TST é no sentido da decisão da Primeira Turma, na qual a contratação de alguém para trabalhar como cambista em banca não acarreta vínculo empregatício válido, nem direito a verbas trabalhistas.
Ação rescisória de bancário obtém do Itaú pagamento de horas extras
O Banco Itaú S.A. pagará a um ex-funcionário duas horas extras diárias por mais de três anos de trabalho. Esse é o resultado do julgamento de uma ação rescisória da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho. Após a Primeira Turma do TST ter-lhe negado a totalidade de horas extras pleiteadas, o bancário conseguiu da SDI-2 o direito a receber, pelo menos, duas horas extras por dia. A condenação do Itaú ao pagamento da sétima e oitava horas não dependia de prova, porque foi objeto de confissão do banco. Foi isso que a SDI-2 considerou para julgar procedente o pedido do trabalhador na ação rescisória.
Desde o início da ação trabalhista, o Itaú alegava que o bancário exercia cargo de confiança e, por isso, trabalhava oito horas. A jornada de trabalho da categoria é de seis horas, e a diferença que o trabalhador vai receber se refere somente à sétima e oitava horas. Ele perdeu a possibilidade de ganhar as horas além da oitava por não ter pedido na inicial que o banco juntasse aos autos os cartões de ponto.
Desde o início da ação trabalhista, o Itaú alegava que o bancário exercia cargo de confiança e, por isso, trabalhava oito horas. A jornada de trabalho da categoria é de seis horas, e a diferença que o trabalhador vai receber se refere somente à sétima e oitava horas. Ele perdeu a possibilidade de ganhar as horas além da oitava por não ter pedido na inicial que o banco juntasse aos autos os cartões de ponto.
Prazo prescricional não inclui aviso prévio quando este é controvertido
Embora a jurisprudência reconheça que o contagem do prazo de prescrição começa a partir do término do aviso prévio, tal entendimento não se aplica aos casos em que o próprio direito ao aviso prévio depende do reconhecimento de vínculo de emprego em ação trabalhista. Este entendimento fundamentou decisão da Justiça do Trabalho da 9ª Região e foi mantido pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho no julgamento de recurso de um pintor que, integrando uma cooperativa de mão-de-obra, pretendia ter reconhecida a relação de emprego diretamente com a empresa para a qual a cooperativa prestava serviço.
O pintor, por meio da Cooperativa de Trabalhos múltiplos – Maxicoop, de Curitiba (PR), trabalhou entre maio de 1998 e dezembro de 1999 para a Cidadela S.A. Em janeiro de 2002, ajuizou reclamação trabalhista em que afirmava nada ter recebido a título de verbas rescisórias, nem de aviso prévio indenizado. Alegando conluio entre a Cidadela e a cooperativa para fraudar a legislação trabalhista, pediu o reconhecimento de vínculo com a empresa e diversas verbas trabalhistas daí decorrentes.
O pintor, por meio da Cooperativa de Trabalhos múltiplos – Maxicoop, de Curitiba (PR), trabalhou entre maio de 1998 e dezembro de 1999 para a Cidadela S.A. Em janeiro de 2002, ajuizou reclamação trabalhista em que afirmava nada ter recebido a título de verbas rescisórias, nem de aviso prévio indenizado. Alegando conluio entre a Cidadela e a cooperativa para fraudar a legislação trabalhista, pediu o reconhecimento de vínculo com a empresa e diversas verbas trabalhistas daí decorrentes.
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