Aqui você vai encontrar elementos para o seu dia-a-dia de trabalho na Administração de Gestão de Pessoas, bem como legislação e jurisprudências aplicáveis as relações de trabalho. " O SEU DIA-A-DIA ORGANIZACIONAL ".
Quem sou eu

- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:
Pesquisar este blog
19 fevereiro 2009
JT não pode cobrar previdência destinada a terceiros
18 fevereiro 2009
Dias de Carnaval e Quarta-feira de Cinzas não são feriados ?
No Estado do Rio de Janeiro, a Lei 5.243, de 15-5-2008 considera feriado estadual a 3ª feira de Carnaval.
O Carnaval, em 2009, será nos dias 23 e 24 de fevereiro, segunda e terça-feira, sendo, a quarta-feira de cinzas, no dia 25 de fevereiro.
O carnaval tem forte identidade com o povo brasileiro, sendo comum quem afirme que os dias de Carnaval, principalmente a terça-feira, sejam considerados como feriados. Todavia, não podemos esquecer que essas datas não foram criadas por lei, mas elas existem em função dos costumes trazidos pelos antigos colonizadores da nossa terra ou, ainda, da fusão desses costumes, considerando-se a diversidade de povos estrangeiros que vieram para o Brasil e aqui permanecem até hoje.
Considerando a tradição cultural do povo brasileiro que por mera liberalidade, dispensam os seus empregados do trabalho nos dias de Carnaval, principalmente na terça-feira e em parte da Quarta-feira de Cinzas.
O trabalho nesses dias será permitido, ficando por conta das próprias empresas, como opção, manter-se em atividade normal ou dispensar seus empregados do trabalho, com prévio acordo de compensação ou até espontaneamente, sem prejuízo da remuneração.
Antes de qualquer divulgação ou declaração, oficial ou não, deve-se consultar a prefeitura local a fim de se certificar da existência ou não de norma legal que disponha sobre o assunto.
Os dias de feriado nacional e de ponto facultativo no ano de 2009, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, são os seguintes:
– 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
– 23 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
– 24 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
– 25 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);
– 10 de abrl, Paixão de Cristo (ponto facultativo);
– 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
– 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
– 11 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
– 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
– 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
– 27 de outubro, Comemoração alusiva pelo dia do Servidor Público (ponto facultativo);
– 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
– 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
– 24 de dezembro, véspera do Natal (ponto facultativo após as 14 horas);
– 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
– 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas).
DIRF e Informe de Rendimentos - Abono Pecuniário de Férias
17 fevereiro 2009
Ônus de provar término do contrato é do empregador
Um policial civil contratado como segurança apelou para o Tribunal Superior do Trabalho, após ver extinto seu processo na Justiça do Trabalho de Pernambuco, por ocorrência de prescrição bienal do direito de ação. A reclamatória foi proposta em setembro de 2005, após dois anos da data - agosto de 2003 – considerada pela primeira instância como a do último pagamento ao trabalhador. No entanto, o segurança alegou ter sido demitido em novembro de 2004, e não em agosto de 2003. Ao rever o caso, a Sétima Turma julgou ser ônus do empregador provar o término do contrato de trabalho, quando a prestação de serviços e a dispensa são negados pela empresa, como no caso. |
Banco é condenado em danos morais por não contratar aprendizes
16 fevereiro 2009
Transportadora terá de pagar horas extras em viagens
JT não abre mão de centavos em depósito recursal
Por causa de R$ 0,3 (três centavos), a Endicon - Engenharia de Instalações e Construções Ltda. - não conseguiu ter um recurso de revista analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho. A Primeira Turma rejeitou o agravo de instrumento da empresa contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) que considerou insuficiente o valor do depósito recursal. |