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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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12 março 2009

JT reintegra empregado suspenso por reclamar de lagarta na comida

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso em mandado de segurança impetrado pela SIFCO S/A contra decisão da 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí (SP) que determinou a reintegração de industriário demitido por ter enviado aos colegas e-mail em que relatava o aparecimento de um “corpo estranho” na comida servida pela empresa. O entendimento foi o de que a pena foi desproporcional ao ato cometido pelo empregado.

Mudança de razão social da empresa não invalida procuração

Quando ocorre mera alteração da razão social de uma empresa, os poderes concedidos aos advogados que a representavam subsistem, permitindo que eles patrocinem causas sob a nova denominação, desde que comprovada a mudança nos autos em que se discute a regularidade de representação (procuração). O entendimento foi aplicado pelos ministros que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho em recurso apresentado por um ex-empregado da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE) do Rio Grande do Sul , atual AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S/A. A mesma orientação já havia sido tomada quando houve a apreciação do recurso na Quinta Turma do TST.

Contribuinte pode agendar pagamento do IR a partir da 1ª quota


Neste ano, como novidade do programa do IR, o contribuinte que transmitir ou entregar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2009 até o dia 31-3-2009, poderá optar pelo débito automático do pagamento a partir da 1ª quota ou da quota única.

Se a declaração for entregue no mês de abril/2009, o contribuinte poderá optar pelo débito automático do pagamento da 2ª quota em diante. Neste caso, a 1ª quota ou quota única deve ser paga pelo contribuinte.

Para efetuar o débito automático é necessário que o contribuinte assinale "sim" no campo indicador de débito automático e informe o banco, a agência e o número da conta onde deseja que sejam realizados os débitos das quotas.

A entrega de Declaração de Ajuste Anual IRPF 2009 retificadora após o prazo cancela o agendamento do débito automático.

10 março 2009

Restrição de uso do toalete não configura dano moral a operador de call center

O controle do uso do toalete pelos operadores que trabalham em call center não configura dano moral contra a imagem ou intimidade do trabalhador. Essa é a tese firmada pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento de recurso de revista de um operador contra a empresa Vivo S.A em Goiás. A Turma, por unanimidade, seguiu o voto do relator, ministro Ives Gandra Martins Filho.
O operador ingressou com ação trabalhista requerendo indenização por dano moral pelo fato de a definição de horários para a utilização do banheiro, e a exigência de comunicação à chefia caso fosse necessário usá-lo fora desses horários, violarem sua honra, imagem, integridade física e psíquica e liberdade pessoal. A sentença de primeiro grau julgou o pedido improcedente

Unibanco é condenado por expor situação financeira de funcionária

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da União de Bancos Brasileiros S.A. – Unibanco contra decisão da Justiça do Trabalho da 9ª Região (PR) que o condenou ao pagamento de indenização por danos morais. O banco foi processado por trabalhadora que, em reunião, teve sua condição financeira exposta aos demais colegas de trabalho, e condenado a pagar uma quantia de R$ 10 mil a título de indenização.
Segundo relatado na inicial, toda manhã, os funcionários eram convocados a uma reunião em que a gerência os informava “de forma dura” que, se não atingissem as metas de vendas, o emprego estaria seriamente em risco. Em uma dessas reuniões, foi mencionado o status da conta corrente da empregada, que se encontrava “estourada”. Ela foi ainda citada em frente a todos os colegas (cerca de doze pessoas) como exemplo a jamais ser seguido, “sob pena de advertências e prejuízos da permanência como empregado na agência”

Empresa não consegue afastar revelia por falta de preposto à audiência

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que aplicou as penas de revelia e de confissão quanto aos fatos narrados na ação trabalhista movida por um ex-empregado contra a empresa Intermed Farmacêutica Ltda. O preposto (representante) da empresa não compareceu à audiência, e o atestado médico para justificar sua ausência foi apresentado mais de três meses após o ocorrido.

As instâncias ordinárias da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro consideraram que não houve prova de que a pessoa citada no atestado era realmente o preposto designado pela empresa para acompanhar o caso. Isso porque a “carta de preposto” (documento indispensável para credenciar a pessoa que vai atuar no lugar do empregador nas audências) só veio aos autos três meses e meio depois da audiência, juntamente com o atestado médico que justificaria sua ausência.

Ausência de atualização do Livro de Registro justifica multa

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legítima a imposição de multa à empresa Brasimac S/A Eletrodomésticos pela inexistência, no livro de registro de empregados, de informações relativas às contribuições sindicais e às alterações nos salários a eles devidos.

No caso, a Delegacia Regional do Trabalho autuou a empresa após constatar a ausência de informações, no Livro de Registro de Empregados, sobre as atualizações salariais. Inconformada com a imposição da multa, a Brasimac recorreu.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região acolheu os embargos à execução fiscal proposta pela empresa para anular a autuação, considerando que a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e as normas regulamentares não prevêem obrigação nesse sentido.
No STJ, a Fazenda Nacional afirmou que a CLT e a Portaria 3.626/1991, do Ministério do Trabalho, disciplinam o livro de registro de empregados e amparam a imposição de multa.
Em seu voto, o relator, ministro Herman Benjamin, destacou o artigo 41, da CLT, que determina ser obrigatório o lançamento, no Livro de Registro de Empregados, das circunstâncias que interessam à proteção do trabalhador.
Não bastasse isso, o ministro acrescentou que o artigo 2º da Portaria do MT prevê expressamente a necessidade de registro das informações relativas à remuneração dos empregados, assim como das posteriores atualizações, as quais caracterizam circunstâncias que interessam à proteção do trabalhador, pois é em função delas que se fiscaliza a regularidade quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias reflexas (horas extras, 13º salário, terço constitucional de férias, contribuição patronal sobre a folha de salários etc.

FONTE: STJ