A expectativa da realização do trabalho pelo empregado em regime de sobreaviso nos fins de semana dá direito ao pagamento dobrado da remuneração. Essa foi a tese que amparou decisão da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao conhecer de recurs |
Aqui você vai encontrar elementos para o seu dia-a-dia de trabalho na Administração de Gestão de Pessoas, bem como legislação e jurisprudências aplicáveis as relações de trabalho. " O SEU DIA-A-DIA ORGANIZACIONAL ".
Quem sou eu

- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:
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20 abril 2009
Ferroviário em sobreaviso nos fins de semana terá remuneração em dobro
Não cabe adicional de insalubridade para remoção de aves mortas na Perdigão
O trabalho de remoção de aves mortas em aviário não permite, por si só, o recebimento pelo empregado de adicional de insalubridade. A Perdigão S.A. foi liberada da condenação, pela Quarta |
19 abril 2009
Cessão de Mão-de-Obra - Serviços de instalação de sistemas de segurança

de mão-de-obra.”
17 abril 2009
Mulher tem direito a descanso antes de hora extra.

A ministra Kátia Arruda, relatora do recurso, rejeitou o argumento da empresa de que o benefício teria caráter discriminatório em razão da igualdade entre homens e mulheres prevista na Constituição. “Não se trata aqui de discutir a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres, mas sim de resguardar a saúde da trabalhadora, diante das suas condições específicas impostas pela própria natureza.
O legislador procurou amparar a mulher concedendo-lhe algumas prerrogativas voltadas para a proteção da sua natureza fisiológica”, afirmou.
Em seu voto, a ministra transcreve decisão do ministro Ives Gandra Martins Filho no mesmo sentido. O ministro havia defendido que “a igualdade jurídica e intelectual entre homens e mulheres não afasta a natural diferenciação fisiológica e psicológica dos sexos, não escapando ao senso comum a patente diferença de compleição física entre homens e mulheres”. Além disso, ressalta que o maior desgaste natural da mulher foi considerado pelos próprios constituintes em
1988, quando garantiram diferentes condições para a obtenção da aposentadoria, com menos idade e tempo de contribuição previdenciária para as mulheres.
No recurso julgado pela 5ª Turma do TST também foi discutido, entre outros pontos, a correta aplicação do divisor para obtenção do cálculo do salário-hora. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) havia aplicado o divisor 220 por considerar que, embora a Brasil Telecom não exigisse trabalho aos sábados, o salário normal pago a seus trabalhadores os remunerava pela jornada normal legal de 44 horas semanais.
A ministra Kátia Arruda determinou a aplicação do divisor 200, porque o valor do salário-hora deve ser obtido mediante cálculo aritmético que leve em consideração a jornada semanal efetivamente cumprida. *Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do
Trabalho.
RR 3.888/2000-071-09-00.9
Prova - E-mail

Para o juiz Farah, se não há comprovação de que o autor da ação alterou os dados dos e-mails, o juiz não pode descartar as mensagens como meio de prova. Ele lembrou da modernização do Judiciário. Se a informatização já é usada para beneficiar as partes e seus advogados, não há motivo para ignorar as formas de comunicação por meio da internet, disse. “Se o e-mail é aceito pela corte mais alta na esfera trabalhista para a interposição de recurso de revista, por que não
será como meio de prova?”, pergunta.
O juiz considerou, no mínimo, contraditório o argumento da Nokia em desprezar os e-mails. “Em pleno século XXI, sendo a reclamada uma transnacional do ramo das comunicações, das maiores, senão a maior fabricante de celulares do planeta, como fechar os olhos para as inovações tecnológicas, quando a todo momento nossos lares são invadidos com mensagens comerciais da Nokia, noticiando novas ferramentas para ‘facilitar’ a vida do usuário de seus equipamentos”,
escreveu o juiz.
O autor da ação, representado pelo advogado Theotonio Chermont de Britto, do escritório C. E. Chermont de Britto Advogados, juntou os e-mails para comprovar a quantidade de trabalho a que era submetido.
Ele alegou que o horário se estendia das 8h30 às 23h30 durante a semana. No finais de semana, trabalhava de cinco a oito horas, disse.
Já a empresa afirmou que o trabalho começava entre 8h e 10h e seguia até 17h ou 19h, com uma hora de intervalo.
Para o juiz, cabe à empresa fazer o controle do horário.
“Inicialmente, estamos falando em Brasil, de prestação de serviços realizada sob a legislação trabalhista vigente, ou seja, sendo ou não a reclamada uma empresa ‘moderna’, com conceitos novos de flexibilização (engraçado não ser moderna e não adotar tais conceitos na aceitação da validade dos e-mails) deve cumprir a regra do artigo 74, parágrafo segundo, da CLT, o que, com absoluta certeza não cumpria à época”. De acordo com o dispositivo citado, empresas com mais de 10 funcionários têm de anotar a hora de entrada e saída.
O juiz Gustavo Farah considerou fartas as provas de que havia um “volume insuportável de trabalho com dificuldades para o desempenho com eficiência de seu mister”. Condenou a Nokia a pagar, além dos benefícios a que o ex-funcionário tem direito, como hora-extra e férias, indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil.
Processo 01410-2007-054-01-00-9
16 abril 2009
CNTC obtém liminar para suspender a incidência do INSS

Nesta data, faço conclusos os presentes autos a Justiça Federal da 7ª Vara, Novely Vilanova da Silva Reis.
Brasília, 17/03/2009 Johann Homonnai Júnior - Diretor de Secretaria da 7ª Vara
DECISÃO
Concedo a liminar para suspender a exigência da contribuição previdenciária incidente sobre o aviso prévio indenizado na forma prevista no art. 487, § 2º, da CLT, a favor de todos os trabalhadores dos grupos do comércio das entidades sindicais filiadas à Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio."
O pagamento da contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado passou a vigorar em 13 de janeiro de 2009, com o advento do Decreto 6.727, de 12 de janeiro de 2009, do Poder Executivo que determinava o desconto da Previdência Social nas verbas indenizatórias - Aviso Prévio. Cabe aos Sindicatos fazer cumprir a Liminar, suspendendo a exigência da cobrança desta contribuição, para todos os trabalhadores do Plano Confederativo da CNTC. Esta Confederação orienta as Federações e Sindicatos do Plano do Sistema Confederativo dos Trabalhadores, que publiquem esta informação e o conteúdo da Liminar em anexo, nos Jornais de Circulação regionais (locais), Boletins, Informativos e outros meios de divulgação e mídia dos Sindicatos e das Federações, proporcionado uma maior divulgação.
FONTE: CNTC
14 abril 2009
Empresa de ônibus paga por omissão em assassinato de motorista
A culpa por omissão, por não minimizar os riscos a que os empregados ficam expostos a assaltos nos ônibus da empresa, resultou na responsabilização da Viação Satélite Ltda., de Vitória (ES), pela morte de um motorista vítima de um tiro durante um assalto ao ônibus que dirigia dur |